A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que
condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização a uma estudante da rede
pública estadual de ensino que se acidentou dentro da escola, na capital. O réu
deverá efetuar o pagamento de reparação por danos morais, equivalente a 50
salários mínimos, e custear tratamento odontológico.
Consta dos
autos que o forro da sala de aula teria desabado sobre a aluna e outras oito
crianças, o que provocou a perda de um dente da autora e lesões faciais nela.
Segundo o
relator João Batista Morato Rebouças de Carvalho, o Estado responde de forma
objetiva pelos danos causados à garota. “Está bem caracterizada a
negligência do Poder Público estadual acerca da correta manutenção das salas de
aulas, ainda mais quando a perícia realizada pela Superintendência da Polícia
Técnico-Científica do Instituto de Criminalística apresenta foto contundente da
deterioração do madeiramento do forro desabado sobre as crianças”, ressaltou o
desembargador, que reformou em parte a sentença para modificar a base de
cálculo como sendo a do salário mínimo à época do trânsito em julgado e não o
da época do efetivo pagamento.
Os
desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também
participaram da turma julgadora, que decidiu de forma unânime.
Fonte e Texto: TJ/SP