A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou
decisão de primeiro grau e negou indenização a uma mulher que engravidou poucos
meses após o esposo se submeter a uma vasectomia. A autora apontou falha no
serviço do médico contratado, já que o marido realizou testes de contagem de espermatozóides
60 dias após a intervenção cirúrgica e só teve relações sem contraceptivos
depois do resultado negativo dos exames.
De
acordo com o voto da relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, as
provas do processo esclareceram que não é prática adotada por profissionais do
ramo a repetição de contagem de esperma, como queria a autora. Além disso,
laudo pericial informou que, apesar da vasectomia ser um método de
esterilização permanente, existe uma pequena possibilidade de ocorrer uma
recanalização espontânea.
“Consigna-se
que o médico depende de exatidão dos dados colhidos pelos exames clínicos e
laboratoriais, histórico médico e, enfim, demais informações ao alcance do
profissional para tomar decisões no trato com o paciente. Assim, o médico não
pode desconfiar de haver falha no serviço pelo laboratório ou passar a
questionar as informações fornecidas pelo paciente. De fato, não se mostra
razoável dele esperar que, desprovido de qualquer justificativa, passasse a
duvidar do resultado do exame, o que, em larga escala, tornaria seu trabalho
impraticável e excessivamente custoso a seus pacientes.”
Os
desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides também participaram do
julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Fonte
e Texto: TJSP