A 4ª Câmara de Direito Criminal
do TJSP manteve sentença da Comarca de Suzano que condenou um homem por matar,
mediante pagamento de R$ 1 mil, mulher que trabalhou como empregada doméstica
na residência da mandante do crime e que, na época dos fatos, era amante do
ex-marido dela. A pena será de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial
fechado.
De acordo com os autos, o crime
ocorreu em 2000 em Suzano. O réu, que era conhecido da vítima, assassinou-a por
asfixia e com golpes de faca. À época da morte, ela mantinha relacionamento
amoroso com o ex-esposo da mandante, que dizia a todos que a vítima não ficaria
com seu marido.
Em voto, o relator Edison Brandão
afirmou que há fortes evidências que comprovam a participação do réu no crime.
“A versão aceita pelos jurados se encontra em harmonia com a prova acusatória,
devendo a condenação ser mantida.”
Os desembargadores Luis Soares de
Mello Neto e Euvaldo Chaib participaram do julgamento e acompanharam o
entendimento do relator.
Apelação nº 1000282-52.2000.8.26.0606
Texto e fonte: TJSP