O Juiz de Direito Substituto da
24ª Vara Cível de Brasília condenou a Viação Planalto LTDA a pagar R$100 mil de
danos morais e pensão por morte a companheira e três filhos de homem que foi
atropelado por ônibus devido à deficiência de freios.
Os três filhos e a companheira
relataram na petição que, no dia 30/05/2011, José de Jesus de Oliveira sofreu
um acidente que lhe ocasionou a morte. De acordo com a família, o acidente
decorreu de culpa do motorista, por veículo de propriedade da empresa, e que em
razão do falecimento sofreram danos morais e materiais. Segundo eles, o
falecido era carpinteiro e percebia R$1 mil mensais, a título de remuneração.
Foi realizada uma audiência de
conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
A Viação Planalto apresentou
contestação, na qual afirmou ausência de responsabilidade nos eventos danosos,
alegou fato de terceiro e inexistência de prova de que o falecido exercesse
atividade laboral remunerada.
De acordo com depoimento das
testemunhas, o freio do veículo conduzido pelo preposto da viação não
funcionou, ocasionando o atropelamento de pessoas junto à parada de ônibus. No
mesmo sentido, o Laudo de Perícia Criminal concluiu que o ônibus apresentava
deficiência de freios, originada de manutenção preventiva realizada de forma
incompleta.
Segundo a decisão do juiz, “a
morte do Sr. José De Jesus Oliveira, aos 37 anos, deixando companheira e três
filhos menores, é suficiente para caracterizar o dano moral sofrido por estes
familiares. Os efeitos de uma morte prematura não se limitam a dissabores. Traz
sofrimento que atinge direitos da personalidade, sobretudo a dignidade dos
filhos menores e da companheira. Dessa forma, cabível a reparação pelo dano
sofrido. A extensão do dano é grande, uma vez que a morte inesperada do Sr. José
De Jesus Oliveira privou adolescente e duas crianças do convívio paterno, de
extrema relevância para a formação da personalidade dos infantes, além de
deixar a companheira desamparada”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.082252-7
Fonte e Texto: TJ/DFT