Vigência |
Altera o
Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e
funções de confiança.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a
Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 103.3;
d) uma FCPE 101.3; e
e) uma FCPE 102.4; e
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
do Ministério da Economia:
a) um DAS 103.4;
b) uma FCPE 102.3; e
c) uma FCPE 103.4.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e
das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da
Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Aplica-se o disposto no
art. 13 ao art. 19 do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao
registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos
em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 4º O
Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................................................................................................................................................II - ..............................................................................................................................................................................................................................................................e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e............................................................................................................................” (NR)“Art. 15-J. ............................................................................................................I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; eIV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)“Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; eIV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.” (NR)
Art. 5º O
Anexo II ao Decreto nº 9.678, de
2019, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo II a este Decreto.
Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.7.2020.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10428.htm
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
DA SEGES/ME PARA A CC-PR
|
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
||
DAS 101.5
|
5,04
|
1
|
5,04
|
DAS 101.4
|
3,84
|
3
|
11,52
|
DAS 103.3
|
2,10
|
1
|
2,10
|
SUBTOTAL 1
|
5
|
18,66
|
|
FCPE 101.3
|
1,26
|
1
|
1,26
|
FCPE 102.4
|
2,30
|
1
|
2,30
|
SUBTOTAL 2
|
2
|
3,56
|
|
TOTAL
|
7
|
22,22
|
b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
DA SEGES/ME PARA A CC-PR
|
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
||
DAS 103.4
|
3,84
|
1
|
3,84
|
SUBTOTAL 1
|
1
|
3,84
|
|
FCPE 102.3
|
1,26
|
1
|
1,26
|
FCPE 103.4
|
2,30
|
1
|
2,30
|
SUBTOTAL 2
|
2
|
3,56
|
|
TOTAL
|
3
|
7,40
|
“a) ......................................................................................................................
..........................................................................................
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO
VOLUNTARIADO
|
1
|
Secretário-Executivo
|
DAS 101.6
|
|
1
|
Secretário-Executivo Adjunto
|
DAS 101.5
|
|
1
|
Assessor
|
FCPE 102.4
|
|
1
|
Assessor Técnico
|
FCPE 102.3
|
Coordenação
|
1
|
Coordenador
|
FCPE 101.3
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos
|
1
|
Coordenador-Geral
|
DAS 101.4
|
|
1
|
Coordenador de Projeto
|
DAS 103.3
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado
|
1
|
Coordenador-Geral
|
DAS 101.4
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias
|
1
|
Coordenador-Geral
|
DAS 101.4
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
|
1
|
Chefe de Assessoria Especial
|
DAS 101.5
|
|
1
|
Assessor
|
DAS 102.4
|
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
||
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
||
NE
|
6,41
|
5
|
32,05
|
5
|
32,05
|
SUBTOTAL 1
|
5
|
32,05
|
5
|
32,05
|
|
DAS 101.6
|
6,27
|
9
|
56,43
|
9
|
56,43
|
DAS 101.5
|
5,04
|
14
|
70,56
|
15
|
75,60
|
DAS 101.4
|
3,84
|
10
|
38,40
|
13
|
49,92
|
DAS 101.3
|
2,10
|
3
|
6,30
|
3
|
6,30
|
DAS 101.2
|
1,27
|
1
|
1,27
|
1
|
1,27
|
DAS 102.6
|
6,27
|
6
|
37,62
|
6
|
37,62
|
DAS 102.5
|
5,04
|
22
|
110,88
|
22
|
110,88
|
DAS 102.4
|
3,84
|
25
|
96,00
|
25
|
96,00
|
DAS 102.3
|
2,10
|
46
|
96,60
|
46
|
96,60
|
DAS 102.2
|
1,27
|
20
|
25,40
|
20
|
25,40
|
DAS 102.1
|
1,00
|
17
|
17,00
|
17
|
17,00
|
DAS 103.4
|
3,84
|
5
|
19,20
|
4
|
15,36
|
DAS 103.3
|
2,10
|
-
|
-
|
1
|
2,10
|
SUBTOTAL 2
|
178
|
575,66
|
182
|
590,48
|
|
FCPE 101.4
|
2,30
|
2
|
4,60
|
2
|
4,60
|
FCPE 101.3
|
1,26
|
1
|
1,26
|
2
|
2,52
|
FCPE 102.4
|
2,30
|
-
|
-
|
1
|
2,30
|
FCPE 102.3
|
1,26
|
7
|
8,82
|
6
|
7,56
|
FCPE 102.2
|
0,76
|
2
|
1,52
|
2
|
1,52
|
FCPE 102.1
|
0,60
|
1
|
0,60
|
1
|
0,60
|
FCPE 103.4
|
2,30
|
10
|
23,00
|
9
|
20,70
|
SUBTOTAL 3
|
23
|
39,80
|
23
|
39,80
|
|
TOTAL
|
206
|
647,51
|
210
|
662,33
|
” (NR)