20 de julho de 2020

DECRETO Nº 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020

Vigência
Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
 
I - um DAS 101.2;
II - um DAS 102.4; e
III - um DAS 102.3.
 
Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 10.357, 20 de maio de 2020, passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
 
Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.
 
Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 
 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onix Lorenzoni 
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020. 
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10429.htm

ANEXO I 
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MCID PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,27
1
1,27
 
 
 
 
DAS 102.4
3,84
1
3,84
DAS 102.3
2,10
1
2,10
TOTAL
3
7,21
ANEXO II
            “a) .....................................................................................................................................
...........................................................................................
DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA
1
Diretor
DAS 101.5
 
2
Assessor
DAS 102.4
 
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
 
1
Assistente
DAS 102.2
 
1
Assistente
FCPE 102.2
 
 
 
 
CORREGEDORIA
1
Corregedor
DAS 101.5
...........................................................................................
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA
1
Subsecretário
DAS 101.5
 
1
Subsecretário Adjunto
FCPE 101.4
 
3
Assessor
FCPE 102.4
 
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
 
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
...........................................................................................
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
1
Secretário
DAS 101.6
 
5
Assessor
DAS 102.4
 
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
 
1
Assistente
FCPE 102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
...........................................................................................
            b) .....................................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
3
19,23
3
19,23
DAS 101.6
6,27
18
112,86
18
112,86
DAS 101.5
5,04
44
221,76
44
221,76
DAS 101.4
3,84
117
449,28
117
449,28
DAS 101.3
2,10
116
243,60
116
243,60
DAS 101.2
1,27
52
66,04
51
64,77
DAS 101.1
1,00
10
10,00
10
10,00
 
 
       
DAS 102.5
5,04
12
60,48
12
60,48
DAS 102.4
3,84
70
268,80
69
264,96
DAS 102.3
2,10
74
155,40
73
153,30
DAS 102.2
1,27
42
53,34
42
53,34
DAS 102.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
       
DAS 103.5
5,04
10
50,40
10
50,40
DAS 103.4
3,84
6
23,04
6
23,04
DAS 103.3
2,10
3
6,30
3
6,30
DAS 103.2
1,27
3
3,81
3
3,81
SUBTOTAL 1
 
585
1.749,34
582
1.742,13
FCPE 101.4
2,30
34
78,20
34
78,20
FCPE 101.3
1,26
54
68,04
54
68,04
FCPE 101.2
0,76
41
31,16
41
31,16
FCPE 101.1
0,60
7
4,20
7
4,20
 
 
       
FCPE 102.4
2,30
14
32,20
14
32,20
FCPE 102.3
1,26
28
35,28
28
35,28
FCPE 102.2
0,76
11
8,36
11
8,36
FCPE 102.1
0,60
1
0,60
1
0,60
 
 
       
FCPE 103.4
2,30
1
2,30
1
2,30
SUBTOTAL 2
 
191
260,34
191
260,34
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
7
1,05
7
1,05
FG-3
0,12
4
0,48
4
0,48
SUBTOTAL 3
 
37
6,73
37
6,73
TOTAL
 
813
2.016,41
810
2.009,20