É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as
regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição
Federal, até a edição de lei complementar específica.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei
10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a
60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004,
convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade
constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
A homologação da transação penal prevista no artigo
76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas
cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao
Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante
oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar
civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento
falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que
expedidas pela Marinha do Brasil.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o
fundamento de isonomia.
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Compete privativamente à União legislar sobre
vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º,
IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo.