É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra
empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito
em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº
45/04.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito
de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Não se tipifica crime material contra a ordem
tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,
antes do lançamento definitivo do tributo.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de
pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a
inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de
1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os
requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para
tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre
consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a
ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem
opoente.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda
discutir a exigibilidade de crédito tributário.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de
taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado
imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SÚMULA VINCULANTE 30
(A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação)