Pessoa Física
· Natural, inicia-se com o nascimento com vida.
· Possui capacidade de direito, mas só poderá exercer-lo de fato, dentro de certas situações:
ü Totalmente incapaz – 0 a 16 anos, devendo ser representado. Seus atos, na esfera civil são totalmente nulos.
ü Parcialmente incapaz – 16 a18 anos, devendo ser assistidos. Seus atos, na esfera civil poder ser anulados
ü Plenamente capaz- a partir dos 18 anos ou maiores de 16 anos, emancipado. Gozam de plenitude do exercício todos direitos civis.
Pessoa Jurídica
· É uma criação artificial, voltada para determinados fins, comuns a sua criação e aos seus fundadores.
Pode ser:
De direito público: as que fazem parte da estrutura do Estado. Podendo se dividir em:
ü De direito público Interno: dentro do País.
ü De direito público Externo: de fora do País.
De direito Privado: as privadas como um todo, podendo ser:
ü Sociedade: visa lucro
ü Associação: não visa lucro, objetivo comum a sua existência é o principal.
ü Fundação: não lucrativa, é sempre voltada à ação social, deve existir um patrimônio próprio e inalienável.