3 de julho de 2009

Direito Civil -2 - Das pessoas


I.Todos são capazes de direito no orbita civil
II.A personalidade se inicia como o nascimento com vida e termina com a morte real ou presumida.
III.Todos detêm capacidade de direito, mas não a de fato
IV.Os totalmente incapazes (- de 16 e etc.) devem ser representados. Seus atos são nulos.
V.Os parcialmente incapazes (+16 e -18 etc.) devem ser assistidos. Seus atos são anuláveis.
VI.Comoriência: quando mais de um individuo morrer ao mesmo tempo.
VII.Morte civil: quando um herdeiro é afastado por indignidade. Só vale para a herança.
VIII.Morte presumida pode ser decretada pelo juiz, sem necessidade de declaração de ausência.
IX.Emancipação: adquire a capacidade plena antes dos 18 anos. Pode ser por casamento,
concessão dos pais, sentença Judicial, exercício público efetivo, ou colação de grau em curso
de nível superior, devendo ser averbado no registro de nascimento.
X.Todos têm direito ao nome, pois, é direito personalíssimo e inalienável.
XI.Domicilio é onde a pessoa é encontrada para fins de direito
XII.Residência é a situação de fato.