3 de julho de 2009

Direito Civil -3 - Pessoa Jurídica


I.Pessoa Jurídica – Capaz de direitos e obrigações, e, tem personalidade diversa das pessoas que a compões

II.É criada por vontade inequívoca, tem inicio com o registro do estatuto (Associação), contrato social (sociedade civil ou mercantis) e escritura pública ou testamento nas (fundações).

III.Pode ser: Nacional ou Internacional / Pública ou Privada
Pública – A União, os Estados, etc.

Privada – Associação (sem fim lucrativo), fundação (tem patrimônio, não visa lucro), Sociedade (com fins lucrativos)

IV.Dotação – reserva de bens (para a fundação). O estatuto de ser aprovado pelo Ministério Público.

V.Junta comercial – Sociedade Mercantil (LTDA., S/A, ME, etc.)

VI.Registro civil das pessoas jurídicas – Associação

VII.O administrador prestas conta ao ministério público