I.Pessoa Jurídica – Capaz de direitos e obrigações, e, tem personalidade diversa das pessoas que a compões
II.É criada por vontade inequívoca, tem inicio com o registro do estatuto (Associação), contrato social (sociedade civil ou mercantis) e escritura pública ou testamento nas (fundações).
III.Pode ser: Nacional ou Internacional / Pública ou Privada
Pública – A União, os Estados, etc.
Privada – Associação (sem fim lucrativo), fundação (tem patrimônio, não visa lucro), Sociedade (com fins lucrativos)
IV.Dotação – reserva de bens (para a fundação). O estatuto de ser aprovado pelo Ministério Público.
V.Junta comercial – Sociedade Mercantil (LTDA., S/A, ME, etc.)
VI.Registro civil das pessoas jurídicas – Associação
VII.O administrador prestas conta ao ministério público