Bens: é tudo aquilo que é valorável economicamente e pode ser objeto de relação jurídica.
Bens = gênero e coisa = espécie
Classificação:
- Corpóreo/ /tangível: material, existência física.
- Incorpóreo ou imaterial: existência imaterial, mas com valor econômico.
- Moveis: podem ser transportados ou serem auto moventes, sem daí se deteriorarem.
- Imóveis: Não pode se movimentar sem ocasionar sua destruição.
- Acessão física = feito pelo homem
- Fungíveis: que podem ser repostos por outros
- Infungíveis: que não podem ser repostos por outros.
- Consumíveis: se destroem assim que são usados.
- Inconsumíveis: não se destroem com o uso.
- Divisíveis: podem ser repartidos sem prejuízo ou perda da coisa.
- Indivisíveis: não poder ser repartidos sem causar perda da coisa.
- Singulares: são considerados por serem únicos ou serem singulares
- Coletivo ou universalidade de fato: Conjunto de bens que formam um todo único. Ex: biblioteca.