3 de julho de 2009

Direito Civil -4 - Dos bens


Bens: é tudo aquilo que é valorável economicamente e pode ser objeto de relação jurídica.
Bens = gênero e coisa = espécie

Classificação:

  1. Corpóreo/ /tangível: material, existência física.
  2. Incorpóreo ou imaterial: existência imaterial, mas com valor econômico.
  3. Moveis: podem ser transportados ou serem auto moventes, sem daí se deteriorarem.
  4. Imóveis: Não pode se movimentar sem ocasionar sua destruição.
  5. Acessão física = feito pelo homem
  6. Fungíveis: que podem ser repostos por outros
  7. Infungíveis: que não podem ser repostos por outros.
  8. Consumíveis: se destroem assim que são usados.
  9. Inconsumíveis: não se destroem com o uso.
  10. Divisíveis: podem ser repartidos sem prejuízo ou perda da coisa.
  11. Indivisíveis: não poder ser repartidos sem causar perda da coisa.
  12. Singulares: são considerados por serem únicos ou serem singulares
  13. Coletivo ou universalidade de fato: Conjunto de bens que formam um todo único. Ex: biblioteca.