1 de fevereiro de 2011

RE/603583 - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Classe:RE
Procedência:RIO GRANDE DO SUL
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
PartesRECTE.(S) - JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S) - CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S) - UNIÃO
ADV.(A/S) - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S) - MIRIAM CRISTINA KRAICZK
Matéria:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Entidades Administrativas / Administração Pública | Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins | Exame da Ordem OAB



ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.




Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator




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