A pedido da OAB SP, O Conselho Federal da OAB peticionou nos
autos da ADI 4598, solicitando ao ministro relator do STF, Luiz Fux, que seja
concedida liminar para regular o horário de experiente forense no Estado de São
Paulo.
A OAB SP pleiteia que o ministro Fux decida
liminarmente que o Tribunal de Justiça de São Paulo não pode
reduzir o horário de funcionamento dos fóruns, seja para os advogados, seja
para o jurisdicionado.
Antes do Provimento CSM 2028/2013, editado
em janeiro deste ano, os fóruns paulistas funcionavam das 9 às 19 horas,
com atendimento exclusivo aos advogados das 9 às 12h30.
Com a entrada em
vigor do provimento, o atendimento aos advogados passou a ter início às 11
horas, sendo que das 9 às 11 horas os fóruns são fechados para
expediente interno dos cartórios. “ Horário interno exclusivo para os
cartórios viola as prerrogativas profissionais dos advogados, que não
podem ter seu ingresso cerceados em prédios forenses”, ressalta Marcos da
Costa.
Em novo provimento (CSM 2082/13), editado este mês, o
Tribunal de Justiça de São Paulo retoma o atendimento exclusivo a advogados,
procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10 às 12 horas, a partir
de 19 de julho, sendo que o funcionamento dos fóruns irá até as 18 horas e não
mais até as 19 horas, o que para a OAB SP constitui clara redução no horário
atendimento.
Nesse sentido, a inicial encaminhada ao STF ressalta: “o
acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta
da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros - a
pretexto de reorganizar serviços forenses – reduzir o atendimento do público”.
CNJ
Em janeiro, os presidentes da OAB SP, Marcos da Costa; da
AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan
Sartori, protestando contra a forma com que foi editado o Provimento CSM nº
2028/2013, que restringiu o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do
Estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe.
Ainda em janeiro, as entidades pediram ao CNJ a instauração
de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando a
revogação do Provimento 2028/13, que deve ser julgado na sessão do CNJ, de 27
de junho.
Expediente Forense
CSM nº2028/2013
11h às 19 horas ( fechado para
serviço interno das 9 às 11 horas)
CSM nº 2028/2013
10 h às 18 horas (Atendimento exclusivo - 10 às 12 horas)
Pedido da OAB SP
9 h às 19 horas
Fonte e texto: TJSP