26 de junho de 2013

OAB SP INGRESSA EM ADIN PARA QUESTIONAR REDUÇÃO DO HORÁRIO DOS FÓRUNS PAULISTAS


A pedido da OAB SP, O Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da ADI 4598, solicitando ao ministro relator do STF, Luiz Fux, que seja concedida liminar para regular o horário de experiente forense no Estado de São Paulo.


 A OAB SP pleiteia que o ministro Fux decida liminarmente que o Tribunal de Justiça de  São Paulo não  pode reduzir o horário de funcionamento dos fóruns, seja para os advogados, seja para o jurisdicionado.

 Antes do Provimento CSM 2028/2013,  editado em  janeiro deste ano, os fóruns paulistas funcionavam das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados das 9 às 12h30. 

Com a entrada  em vigor do provimento, o atendimento aos advogados passou a ter início às 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas   os fóruns são fechados para expediente  interno dos cartórios. “ Horário interno exclusivo para os cartórios  viola as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ter seu ingresso cerceados em prédios forenses”, ressalta Marcos da Costa.

 Em novo provimento (CSM 2082/13), editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo retoma o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10 às 12 horas, a partir de 19 de julho, sendo que o funcionamento dos fóruns irá até as 18 horas e não mais até as 19 horas, o que para a OAB SP constitui clara redução no horário atendimento. 

Nesse sentido, a inicial encaminhada ao STF ressalta: “o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros - a pretexto de reorganizar serviços forenses – reduzir o atendimento do público”.

CNJ

Em janeiro, os presidentes da OAB SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a forma com que foi editado o Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe.

Ainda em janeiro, as entidades pediram ao CNJ a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando a revogação do Provimento 2028/13, que deve ser julgado na sessão do CNJ, de 27 de junho.

Expediente Forense
CSM nº2028/2013
11h às 19 horas ( fechado para serviço  interno das 9 às 11 horas)

CSM nº 2028/2013
10 h às 18 horas (Atendimento exclusivo - 10 às 12 horas)

Pedido da OAB SP
9 h às 19 horas


Fonte e texto: TJSP