O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da
ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o
horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao
jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao
Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para
evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo,
pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os
tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o
horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus
respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço
público da justiça, em particular para a classe dos advogados".
“Essa é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando
contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano,
essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos
jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem
que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este
mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius
Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país,
fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender
os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos
jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense,
violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da
OAB SP, Marcos da Costa.
A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o
horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de
implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo
com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às
18 horas, a partir de 19 de julho.
A ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que
os tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas
e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar dois turnos
para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para almoço. Segundo o
ministro, a liminar concedida visava evitar o impacto orçamentário imediato aos
tribunais que tivessem de ampliar o expediente forense para atender a Resolução
do CNJ.
A OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem
buscando junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor -
CSM 2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a
funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir
das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para
cumprimento de expediente interno dos cartórios.
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o
Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas,
iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.
Fonte e Texto: TJSP