A OAB SP, pautada na defesa da advocacia e da cidadania, vem
lutando pela revogação do Provimento CGJ 17/2013, que pretende autorizar os
cartórios extrajudiciais a promoverem mediação e conciliação de conflitos.
Presidente alerta que a luta contra o Provimento é em defesa
da advocacia e da cidadania
Logo após a publicação do referido Provimento, adotado
sem amparo legal e sem qualquer discussão com a advocacia ou com a sociedade, a
OAB SP ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de
Justiça (Procedimento nº 0003397-43.2013.2.00.0000), solicitando inclusive a
sua suspensão liminar.
O expediente foi distribuído ao Conselheiro Jorge Hélio
Chaves de Oliveira, que não acolheu o pedido liminar, entendendo não estar
presente o requisito do periculum in mora. Em seguida, o Conselheiro, por
término de seu mandato, deixou o CNJ. A OAB SP está preparando novas
providências e tão logo ocorra a posse do novo Conselheiro e o retorno
das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a
imediata colocação do tema na pauta do plenário, registrando-se que o
Provimento só entrará em vigência em setembro, conforme Comunicado CG Nº
652/2013, realizado depois do pedido apresentado pela OAB SP junto ao CNJ.
As medidas tomadas pela OAB SP foram objeto de crítica do Editorial
do Jornal “O Estado de São Paulo”, de 29 de junho passado, sob o título
”Conciliação Mais Fácil”, com o seguinte texto: “Desde que a Corregedoria-Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo baixou no início de junho o Provimento no.
17 (...) a seccional paulista da OAB vem tentando derrubar essa decisão”. Mais
à frente, o editorial classifica a luta da OAB SP como sendo de natureza
“corporativa”, sem divisar os danos do Provimento à cidadania.
Com essa luta, a OAB SP tem defendido a advocacia, mas acima
de tudo a cidadania paulista. Aliás, frise-se, advocacia e cidadania são
binômios inseparáveis.
Não têm os Cartórios, que exercem função delegada do Poder
Público, autorização legal para promover mediação e conciliação. Há,
assim, ilegalidade no Provimento. E não tem os Cartórios vocação para essas
atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos
possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos.
O quadro se agrava diante do fato de o mencionado Provimento
sequer prever que as partes devam ser orientadas por advogados na conciliação e
na mediação, permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos
que eventualmente forem firmados nesse ambiente.
“A advocacia sempre defendeu a solução alternativa de
conflito de interesses – seja pela mediação, conciliação ou arbitragem -
como instrumento capaz de vencer a morosidade do Judiciário, assolado pela
crescente demanda sem a necessária contrapartida na ampliação de sua estrutura.
No entanto, não podemos aceitar a edição do Provimento 17/2013 por ser
ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”, tem
reiteradamente afirmado o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
O presidente da OAB SP também tem ressaltado outros
dois pontos negativos do Provimento CGJ 17/2013: 1) os cartórios, ao receberem
novas atribuições, fora de suas finalidades legais, podem acabar sendo
prejudicados em suas atividades-fim; 2) todo acordo prejudicial ao cidadão,
firmado dentro dos cartórios extrajudiciais, pode gerar novos litígios que
ingressarão no Judiciário, demonstrando o despropósito da edição do citado
provimento.
Fonte: OAB/SP
Fonte: OAB/SP