A 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba condenou três
mulheres ao pagamento de indenização por dano moral por terem coordenado um
protesto, em uma rede social, contra restaurante da cidade.
O
estabelecimento alegava que, por diversas vezes, um cão entrou no local e foi
retirado por uma funcionária. Na última retirada, o animal se dirigiu a uma rua
próxima e foi atropelado por um veículo. Após o acidente, as rés teriam
organizado um movimento pela internet no intuito de abalar a reputação da
empresa, tendo, inclusive, preparado uma passeata, que acabou cancelada. Em
defesa, as mulheres disseram que trabalhavam como voluntárias em ações de
proteção dos animais e que apenas reproduziram as notícias veiculadas pela
imprensa local.
Para o juiz
Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, o intuito das requeridas era incitar a
sociedade contra o estabelecimento e seus funcionários e induzi-la a não
consumir os produtos oferecidos por ele. “Infelizmente, as rés, como outras
pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como
verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena,
sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria,
não terão chance a uma ‘apelação ou revisão no tribunal de exceção’. Uma
acusação feita nas redes sociais, como se vê pela prova constante nos autos,
vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”, anotou em
sentença.
O magistrado
condenou as rés a pagarem, juntas, a quantia de R$ 100 mil e a se retratarem
nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor da
causa. “Consigno que tem aumentado sobremaneira o número de ações de reparação
de danos decorrentes de atos praticados através das redes sociais, o que torna
imperiosa a fixação de valores capazes de reproduzir, efetivamente, o efeito
desejado da indenização e prevenção de condutas idênticas.”
Cabe recurso
da decisão.
Processo nº 4001276-52.2013.8.26.0451
Fonte e Texto: TJ/SP