28 de agosto de 2013

JUSTIÇA DE PIRACICABA CONDENA TRIO POR ORGANIZAR PROTESTO NA INTERNET CONTRA RESTAURANTE


A 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba condenou três mulheres ao pagamento de indenização por dano moral por terem coordenado um protesto, em uma rede social, contra restaurante da cidade.

        O estabelecimento alegava que, por diversas vezes, um cão entrou no local e foi retirado por uma funcionária. Na última retirada, o animal se dirigiu a uma rua próxima e foi atropelado por um veículo. Após o acidente, as rés teriam organizado um movimento pela internet no intuito de abalar a reputação da empresa, tendo, inclusive, preparado uma passeata, que acabou cancelada. Em defesa, as mulheres disseram que trabalhavam como voluntárias em ações de proteção dos animais e que apenas reproduziram as notícias veiculadas pela imprensa local.

        Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, o intuito das requeridas era incitar a sociedade contra o estabelecimento e seus funcionários e induzi-la a não consumir os produtos oferecidos por ele. “Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma ‘apelação ou revisão no tribunal de exceção’. Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê pela prova constante nos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”, anotou em sentença.

        O magistrado condenou as rés a pagarem, juntas, a quantia de R$ 100 mil e a se retratarem nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor da causa. “Consigno que tem aumentado sobremaneira o número de ações de reparação de danos decorrentes de atos praticados através das redes sociais, o que torna imperiosa a fixação de valores capazes de reproduzir, efetivamente, o efeito desejado da indenização e prevenção de condutas idênticas.”

        Cabe recurso da decisão.
           
        Processo nº 4001276-52.2013.8.26.0451

Fonte e Texto: TJ/SP