A 14ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de
consultoria PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes S/C a indenizar os
ex-controladores do Banco Noroeste por omissão diante de fraude contábil,
conduta que colaborou para o surgimento de um rombo de US$ 242 milhões nas
contas da instituição, vendida ao Banco Santander Brasil em 1998. Parte desse
valor foi recuperado com o tempo, o que manteria, em dias atuais, a perda em US$
103 milhões.
O relator da
apelação interposta por representantes das famílias Cochrane e Simonsen, desembargador Carlos Henrique Abrão, não considerou o pedido dos apelantes –
que requereram indenização de R$ 238 milhões – e fixou a quantia de R$ 25
milhões a ser desembolsada pela apelada. Também não atendeu ao parecer do
Ministério Público, que apontava a culpa exclusiva dos administradores do
banco.
Para ele, a
empresa de auditoria silenciou-se diante de sinais inequívocos de fraude na
contabilidade do Noroeste e responde, de forma concorrente, pelo prejuízo
experimentado pela instituição financeira. “É inaceitável a posição da apelada
de atribuir única, isolada e exclusivamente aos administradores do banco a
responsabilidade pelas fraudes, procurando assim eximir-se de qualquer
participação, no caso, omissiva, pela falta de revelação de significativas
discrepâncias, as quais poderiam, antes de mais nada, reduzir o rombo ou
conduzir para caminho distinto, no propósito da alienação do controle”, anotou em
seu voto.
Segundo
Abrão, “o valor [da condenação] tem o condão de restabelecer o
profissionalismo, a responsabilidade e, acima de tudo, as mazelas, as quais
acabam por desaguar em fraudes perceptíveis e de somas astronômicas”.
Os desembargadores
Melo Colombi e Thiago de Siqueira também integraram a turma julgadora e
acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9161946-23.2003.8.26.0000
Texto e fonte: TJ/SP