Em sessão, realizada nesta terça-feira (10/09), o Plenário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pela
conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do Provimento
nº 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação.
O Conselho Federal da Ordem atuou como assistente.
Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar
concedida à OAB SP.
“Graças aos esforços da OAB SP e da
Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória
e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o
Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não
podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a
vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB
SP, Marcos da Costa.Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB,
Marcus Vinicius, “não é razoável que os cartórios, que possuem a função
registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a
mediação”.
O presidente da OAB SP também confia numa decisão favorável
no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que está analisando o pedido de
revogação do Provimento nº 17/2013, da OAB SP, AASP e IASP. “Na sessão
realizada no dia 23 de agosto, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior apresentou voto magistral, mostrando as inconstitucionalidades e ilegalidades
do Provimento, dissociado da Resolução nº 125/2010 do CNJ, destinado a ampliar
a prática de conciliações e mediações. Foi pedida vista e estamos aguardando
sua volta à pauta, provavelmente da próxima semana. O CSM somente opina, antes
de encaminhar para exame do Órgão Especial”, comentou.
O presidente da OAB SP aponta o efeito danoso do Provimento
nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do país: “Notários e
registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista
formal. Não têm aptidão jurídica para promover mediação e conciliação
entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdicionado, que
poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação
técnica adequada”, disse.
O conselheiro federal Márcio Kayatt esteve presente no
julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o
acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os
julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a
advocacia”.
Fonte: OAB/SP