O
juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central da Capital, condenou ontem
(2) um homem pelo atropelamento de um ciclista na Avenida Paulista em março do
ano passado. O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente, também
deixou de prestar socorro à vítima.
A
pena foi fixada em 6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do
pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão
da habilitação por cinco anos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.
De
acordo com a Promotoria, em decorrência do impacto, a vítima sofreu lesões
corporais de natureza gravíssima, que implicaram a amputação de seu braço
direito. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da
permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por
cones.
Em
sentença, o magistrado enumera 12 itens que demonstram a autoria e a
materialidade criminosas atribuídas ao réu. De acordo com a decisão, “a análise
do conjunto probatório leva necessariamente à condenação do réu”.
Processo
nº 0831938-67.2013.8.26.0052
Fonte
e Texto: TJSP