4 de junho de 2014

CONDENADO HOMEM QUE ATROPELOU CICLISTA NA AVENIDA PAULISTA


        O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central da Capital, condenou ontem (2) um homem pelo atropelamento de um ciclista na Avenida Paulista em março do ano passado. O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente, também deixou de prestar socorro à vítima.

        A pena foi fixada em 6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

        De acordo com a Promotoria, em decorrência do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, que implicaram a amputação de seu braço direito. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones.

        Em sentença, o magistrado enumera 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. De acordo com a decisão, “a análise do conjunto probatório leva necessariamente à condenação do réu”.

        Processo nº 0831938-67.2013.8.26.0052

     Fonte e Texto: TJSP