A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça realizará audiência pública para discutir o emprego da
tecnologia streaming na transmissão ou execução de músicas via internet e sua
relação com a geração de direitos autorais. O evento ocorrerá no dia 14 de
dezembro de 2015, a partir das 9h, na sala de sessões da Segunda Seção do STJ,
em Brasília.
O debate vai subsidiar os ministros
no julgamento do REsp 1.559.264, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. De
acordo com o relator, a discussão foi proposta em razão do número crescente de
rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet; da novidade
desse tema na legislação brasileira; do avanço das novas tecnologias e do
potencial de múltiplas demandas similares. Todos esses fatores aliados à
escassez de material técnico e doutrinário sobre o tema demandam o
esclarecimento sobre como proceder em tais casos.
A discussão visa saber se é
devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via
internet de programação da rádio Oi FM nas modalidades webcasting e simulcasting,
tecnologias streaming; se tais transmissões configuram execução pública de
obras musicais apta a ensejar pagamento de ECAD e se a transmissão de músicas
pela internet, utilizando a tecnologia streaming, constitui meio autônomo de
uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de
direitos autorais.
O debate pretende ainda definir o
real significado da expressão “execução pública” de composições musicais,
diante das novas tecnologias de transmissão de áudio e vídeo, tendo em vista
que o ECAD defende que o simulcasting é uma nova modalidade de execução pública
e o webcasting é a disponibilização da obra ao público, impondo-se a cobrança
de direitos autorias nos termos dos artigos 28 e 29, inciso X e 31 da Lei
9.610/90.
Inscrições para o debate
Os interessados em participar da
audiência pública podem indicar expositores até as 20h do dia 4 de dezembro de
2015. Basta enviar requerimento para o e-mail autoral.streaming@stj.jus.br. O
tempo de exposição de cada interessado será estipulado de acordo com o número
de inscritos, sendo facultada a juntada de memoriais.
Leia o despacho que determina a realização da audiência.
Fonte e texto: STJ