SÚMULA N. 615
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades
na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos
eventualmente cometidos. Primeira Seção, aprovada em 9/5/2018, DJe 14/5/2018. (Informativo n. 624.).
SÚMULA N. 611
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de
processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela
imposto à Administração. Primeira Seção, aprovada em 9/5/2018, DJe 14/5/2018. (Informativo n. 624.).