6 de setembro de 2018

DIREITO CIVIL - Súmulas do STJ publicadas em 2018

SÚMULA N. 616 A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018. (Informativo n. 625.) 

SÚMULA N. 610 O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Segunda Seção, aprovada em 25/4/2018, DJe 07/5/2018. (Informativo n. 624.)