SÚMULA N. 616
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no
pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018. (Informativo n. 625.)
SÚMULA N. 610
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito
do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Segunda Seção, aprovada em
25/4/2018, DJe 07/5/2018. (Informativo n. 624.)