Súmula 266/STJ - O diploma ou habilitação legal
para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o
concurso público. (Súmula 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ
29/05/2002 p. 135).
Súmula 377/STJ - O portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
(Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).
Súmula 552/STJ - "O portador de surdez
unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar
as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE
ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)